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Após quanto tempo posso ingressar com uma ação contra a minha ex-empresa

É muito comum o caso de funcionários que só descobrem o descumprimento de direitos e benefícios por partes de empregadores após o fim da relação trabalhista, mas a boa notícia é que isso não impede que se vá atrás do que é devido.

Há dois prazos estipulados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

- Dois anos após a saída do funcionário da empresa, com início da contagem do prazo a partir da data da rescição contratual, seja ela com ou sem justa causa, ou qualquer outra modalidade.

- A lei também determina que só podem ser avaliados possíveis prejuízos e direitos sonegados durante os últimos cinco anos de trabalho.

Portanto, se você pretende mover uma ação trabalhista, saiba que velocidade a agilidade são fundamentais para ir atrás dos seus direitos. Conte com a nossa equipe especializada e não fique sem o que é seu por direito!

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