Após quanto tempo posso ingressar com uma ação contra a minha ex-empresa
É muito comum o caso de funcionários que só descobrem o descumprimento de direitos e benefícios por partes de empregadores após o fim da relação trabalhista, mas a boa notícia é que isso não impede que se vá atrás do que é devido.
Há dois prazos estipulados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
- Dois anos após a saída do funcionário da empresa, com início da contagem do prazo a partir da data da rescição contratual, seja ela com ou sem justa causa, ou qualquer outra modalidade.
- A lei também determina que só podem ser avaliados possíveis prejuízos e direitos sonegados durante os últimos cinco anos de trabalho.
Portanto, se você pretende mover uma ação trabalhista, saiba que velocidade a agilidade são fundamentais para ir atrás dos seus direitos. Conte com a nossa equipe especializada e não fique sem o que é seu por direito!