Guarda Compartilhada: Quais são as regras?
No caso do rompimento do vinculo entre pai e mãe, a Lei 13.058, de 2014, determina que a guarda compartilhada deve ser vista como uma regra.
A guarda compartilhada está relacionada diretamente a participação efetiva de ambos os pais nas decisões que sejam pertinentes a vida do filho,sempre buscando o que for melhor em relação a saúde física e mental, educação, convívio social, entre outros.
Assim, a guarda compartilhada está relacionada a divisão de responsabilidades nas decisões de ambos os pais no que diz respeito ao filho menor, e não diretamente ao tempo de permanência do menor com cada um dos pais.
Em situações especificas a guarda pode não ser compartilhada, as decisões relacionadas ao menor caberão aquele que detém a guarda.
A guarda deve perdurar enquanto o filho for menor de idade e nesse período poderá ser modificada a qualquer tempo através de ação judicial, sempre visando o que melhor atender as necessidades do filho menor de idade.