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Revisão da vida toda aprovada!

Finalmente a tão sonhada revisão da vida toda foi julgada no STF. Vitória para os beneficiários do INSS!

Mas afinal, o que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é a possibilidade de incluir na base de cálculo da renda mensal inicial do benefício todas as contribuições realizadas antes da aposentação. Desta forma, com a revisão da vida toda, torna-se possível a inclusão destes salários na base de cálculo do seu benefício.

A tese firmada pelo STF com o julgamento do tema 1102 foi a seguinte:

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9876, de 26/11/2019, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável"

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Inicialmente, cumpre esclarecer novamente que somente possuem direito à revisão da vida toda os beneficiários do INSS que obtiveram benefício até a Emenda Constitucional 103/2019 (12/11/2019), inclusive àquelas anteriores a julho de 1994. Mas caso você tenha contribuído para o INSS com salários maiores que 80% (calculada com base na média aritmética) antes de julho de 1994, estes não compuseram a base de cálculo do seu benefício.

Por último, é valioso esclarecer que deve ser observada o prazo decadencial que é de 10 anos a contar do primeiro pagamento do benefício, conforme o artigo 103 da Lei n 8213/91.

No entanto, a revisão da vida toda não alcança todos os benefícios previdenciários. A presente revisão pode se aplicar apenas aos seguintes benefícios: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão por morte.

Em alguns casos, o benefício pode ter seu valor triplicado!

Para saber se você pode ser contemplado com a revisão da vida toda, procure um advogado da sua confiança. Lembrando que será necessário demandar judicialmente para alcançar tal direito.

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